TIRA-DÚVIDAS DO FIA

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O que é o Fundo Especial para Infância e Adolescência – FIA?

Trata-se de um fundo especial criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Em âmbito municipal, o FIA é gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio ECA, como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258, do ECA (cf. arts. 154 c/c 214, do ECA), das multas impostas em sede de ação civil pública (cf. art. 214, do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

 Qual a importância do Fundo Especial para Infância e Adolescência – FIA para o custeio da política de atendimento à criança e ao adolescente?

Os recursos captados pelo FIA servem de complemento aos recursos orçamentários que, na forma da lei (arts. 4º, caput e par. único, alínea “d”, 90, §2º e 100, par. único, inciso III, do ECA), devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade. Embora a eventual inexistência de recursos no FIA municipal não impeça a implementação da política de atendimento à criança e ao adolescente, nem desobrigue o Poder Público do cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população infanto-juvenil local, a capitalização do fundo permite a ampliação dos programas, serviços e metas por eles atendidas, servindo assim para a melhoria da estrutura de atendimento existente.

A quem incumbe gerir o FIA e decidir sobre a destinação dos recursos por ele captados?

Consoante acima descrito, a gestão do FIA municipal é de competência do CMDCA (art. 88, inciso IV, do ECA), sem prejuízo da possibilidade de utilização da estrutura administrativa da Prefeitura para sua operacionalização. A forma de utilização dos recursos captados pelo FIA deve estar prevista, em linhas gerais, pela Lei Municipal que o criou, cabendo ao CMDCA, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, definir quais os programas que serão beneficiados. Importante não perder de vista que os recursos captados pelo FIA são recursos públicos que, como tal, estão sujeitos às mesmas normas e princípios relativos à implementação dos recursos públicos em geral. A seleção dos projetos a serem contemplados com recursos do FIA, portanto, deve ser a mais criteriosa e transparente possível, não sendo admissível sua utilização para a manutenção das entidades que os executam (cf. art. 90, caput, do ECA), o que compreende o pagamento dos salários de seus dirigentes. Cabe ao CMDCA protagonizar o direcionamento dos recursos captados pelo FIA para o atendimento das demandas mais problemáticas e complexas existentes no município, e não aguardar, passivamente, o envio de projetos pelas entidades. Os recursos captados pelo FIA, preferencialmente, devem ser utilizados para sanar as falhas existentes na “Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente” que, na forma da lei, todo município tem o dever de implementar.

É possível escolher o projeto que receberá o recurso destinado ao Fundo Especial para Infância e Adolescência?

Não. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente tem autonomia para decidir sobre a forma de utilização dos recursos arrecadados pelo Fundo. Alguns Conselhos, no entanto, permitem que o destinador indique, entre projetos pré-aprovados, aquele que gostaria ver contemplado com o recurso investido. É o caso do CMDCA CURVELO. 

 É possível doar bens para o Fundo?      

Sim. A destinação de recursos, via incentivo fiscal,para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser monetária (depósito em conta) ou por meio da doação de  bens/produtos. A renúncia fiscal, no entanto, não é permitida com a doação de serviços.

 Para onde vai o Imposto de Renda, caso não seja realizada a destinação ao Fundo?

Para o caixa único da União, de onde o recurso é repartido para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como a saúde, educação, infraestrutura além de gastos com manutenção da máquina pública. Sobre esse aspecto, é importante destacar a oportunidade que o Fundo representa de municipalização e otimização de recursos. Ao invés de viajarem pela burocracia estatal, o dinheiro pode ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência.

Qual é a diferença entre Imposto de Renda Devido, Imposto de Renda a Pagar e Imposto de Renda a Receber?

Imposto de Renda Devido (IRD) – É o valor total doimposto calculado com base no rendimento mensal do contribuinte. Só pagam o Imposto de Renda aqueles trabalhadores que têm salário acima de R$ 1.257,12. Para a faixa salarial de R$ 1.257,13 até R$ 2.512,08, a alíquota do IR é de 15%. Para quem recebe acima de R$ 2.512,08, a alíquota é de 27,5% do rendimento bruto.

Imposto de Renda a Pagar e a Receber:

Durante o ano, seja em desconto direto na folha ou no carnê-leão, são descontados valores referentes ao pagamento do IR. Se durante o ano você pagou R$1.000,00 (favor considerar que sua renda foi de R$ 5.000,00, ou seja, seu IRD é de R$ 1375,00), há um saldo a pagar: dizemos que você tem IR a pagar de 375,00. Caso você tenha pago R$1500,00 durante o ano, há um saldo a receber: dizemos que você tem IR a receber ou, em outras palavras, você tem 125,00 de restituição.

O que é Renúncia Fiscal?

É um benefício oferecido pelo Estado, que permite aos contribuintes destinar parte de um imposto que será pago aos cofres públicos para uma área ou projeto específico. As Leis de Incentivo à Cultura, como a Lei Rouanet, são um exemplo conhecido de incentivo fiscal. Por meio delas, são financiados muitos filmes, peças de teatro, espetáculos de dança e música. Os Fundos da Infância e da Adolescência são outro exemplo de mecanismo de renúncia fiscal. O Estado permite às empresas e cidadãos destinarem parte do Imposto de Renda para iniciativas de promoção dos direitos da criança e do adolescente. No caso dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a renúncia, a renúncia fiscal pode ser de até 6% para pessoas e até 1% para empresas. Cada um dos sistemas de renúncia fiscal é regido por normas específicas, geralmente estabelecidas pela Receita Federal.

 Quer doar? Siga o PAP!

SIGA O PASSO-A-PASSO PARA TORNAR-SE UM DOADOR DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE CURVELO:

PASSO 1 – Calcular/Estimar o valor máximo de sua destinação. Para pessoa física o valor máximo de dedutível é de 1 a 6 % do Imposto de Renda para a doação realizada até dia 31 de dezembro. Para empresas, tal valor é 1% do Imposto de Renda Devido. E lembrem-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem destinar parte de seu imposto ao FIA.

 

 PASSO 2 – Depositar o valor destinado na conta bancária do FIA de Curvelo até o dia 31 de dezembro deste ano. Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ do fundo. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Dados da conta bancária: Banco do Brasil,  ag. 103-1, conta nº 54221-0 e CNPJ Nº 38.525.630/0001-52.

 

PASSO 3  –  Fazer contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelo e solicitar o recibo da doação. Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.  Se possível, faça o depósito identificado, assim, o Conselho emite o recibo de doação sem a pessoa precisar enviar cópia do comprovante à Central dos Conselhos Dados de funcionamento do CMDCA Curvelo. Mas caso prefira enviar o comprovante, basta preencher o formulário que está no link abaixo e enviar pelo campo disponível no próprio formulário, ou entregar uma cópia no Endereço: Av. Gentil de Matos, 415, Centro, Curvelo, Horário: 8:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, telefone de contato: (38) 3721-4467.

 

PASSO 4  –  Preencher a Declaração de Imposto de Renda e  informar em campo próprio o valor da destinação, data e o CNPJ do Fundo.  Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal. Assim, se você tiver imposto a pagar, o valor destinado será deduzido do total a pagar, se você tem imposto a ser restituído, o valor doado é devolvido juntamente com a restituição e com correção monetária.

Como pode se perceber, fazemos, na prática, uma antecipação de pagamento. Pra quem tem imposto a pagar, adianta em dezembro uma pequena parte do pagamento que seria feito em abril do ano seguinte. E pra quem tem restituição, a pessoa deposita em dezembro na conta do fundo e recebe o valor depositado de volta junto com a restituição do Imposto de Renda com a devida correção monetária.

Escolha entre uma das 31 (trinta e uma) Entidades Beneficentes de Curvelo e a ajude a transformar o futuro de nossas crianças e adolescentes.

  1. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL BEM-QUERER –  3722-2127
  2. ASSISTÊNCIA SOCIALBOM PASTOR  – 3721-6632
  3. ASSOCIAÇÃO DA PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIADESVALIDA DE CURVELO – APAMIDC  – 3721- 7051
  4. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ESCOLA MUNICIPAL FREDERICO OZANAM – APAEMAFO – 3722-8025
  5. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE  –  3722-4616
  6. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE ANGUERTÁ
  7. ASSOCIAÇÃO EQUESTRE VALE VERDE  3721 6767
  8. ASSOCIAÇAO FILHOS DE DANDARA -3722-3888 (CAIC)
  9. ASSOCIAÇÃO JESUS AMIGO Eliana 3721-1668
  10. ASSOCIAÇÃO SÃO GERALDO  CONGREGAÇÃO REDENTORISTA  3721-3865
  11. CENTRAL  DE ACOLHIDA E PROMOÇÃO SOCIAL ( CEAPS)
  12. CENTRO POPULAR DE CULTURA  DESENVOLVIMENTO ( CPCD) 3722-8806
  13. CENTRO SOCIAL ACHILLES DINIZ COUTO – 3721-4966 3721-4555
  14. CENTRO SOCIALSOPRO DE VIDA 3721-6766
  15. CONSELHO CENTRAL DE CURVELO DA SSVP (PROJETO SEMEAR) 3721-4127
  16. CONSELHO ESCOLAR – CAIC  – 3722-3888
  17. COOPERATIVA DEDO DE GENTE – 3722-8808
  18. CRECHE ANGURETÁ  (Associação Comunitária de Angueretá)
  19. CRECHE DONA FILÓ ( Passaginha) -3721-1718-
  20. CRECHE MARIA ANÉSIA ( Associação comunitária bairro Tibira) 3722 1455
  21. CRECHE MILTON JOAQUIM DINIZ  (Bom Jesus) – 3721-4902
  22. CRECHE SANTA RITA ( Associação  dos Moradores do B. Stª Rita) 3721-3482
  23. CRECHE VOVÓ ODETE CANABRAVA (Assoc. Sag. Coração de Maria) 3721 6154
  24. HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO – HIC 3721-1211
  25. INSTITUTO DE CULTURA E APRENDIZAGEM – ICA  3721-2870 – 3721-3293
  26. LIRA MUSICAL CENTENÁRIO  3721-8921  3721-1664
  27. LIRA MUSICAL PADRE. SERGIO RIBEIRO – PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA – 37212627
  28. PROJETO AMIGO DA CRIANÇA  ( 3721 2606)
  29. ROTARY CLUB DE CURVELO – PROJETO ADOLESCENTE APRENDIZ  (3721 1033)
  30. ROTARY CLUBE DE CURVELO – NORTE  (3721 – 2755)
  31.  SOCIEDADE CIVIL CASAS DA EDUCAÇÃO

 

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