Lei Paulo Gustavo

A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo, foi criada com o objetivo de incentivar e apoiar o setor cultural no enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia de Covid-19. Com a Lei Complementar nº202 de 15 de dezembro de 2023, para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios; o Município de Curvelo lança dois novos editais 01/2024 e 02/2024. Confira os editais e as categorias de apoio clicando nos editais e seus anexos.
 
Período de inscrições: 27 de agosto de 2024 até as 17h do dia 03 de setembro de 2024


II. LEI E REGULAMENTAÇÕES

Lei Complementar nº 202/2023
Lei Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)

Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo
Gustavo)

Decreto no 11.453 (novo decreto do fomento cultural)


III. MATERIAL INFORMATIVO

Cartilha Lei Paulo Gustavo
Cartilha sobre o Audiovisual na Lei Paulo Gustavo

IV. ATAS

Ata reunião pública Lei Paulo Gustavo

Ata 06/09/23

Ata 22/09/23

Link para certidões

 

V. EDITAIS

Edital de Chamamento Público nº 01/2024 – AUDIOVISUAL

Edital 01/2024 – audiovisual – RETIFICADO

Anexo I – categorias de apoio

Anexo II- formulário de inscrição – plano de trabalho audiovisual

Anexo III – critérios de seleção audiovisual

Anexo IV – termo de execução cultural

Anexo V – relatório de execução do objeto

Anexo VI – declaração de representação de coletivo ou grupo sem CNPJ

Anexo VII – declaração étnico-racial

Anexo VIII – carta de pedido de recursos

Anexo IX – declaração menor de idade

Resultado Preliminar 01/2024 audiovisual

Resultado recursos audiovisual

Resultado final audiovisual- retificado

Resultado Habilitação audiovisual

Homologação Resultado final 01/2024

Resultado curta-metragem 2024

CURTA-METRAGEM HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL 01_2024

 

Edital 02/2024 – demais áreas da cultura – RETIFICADO

Anexo I – categorias premiação

Anexo II – critérios de seleção – demais áreas da cultura

Anexo III – declaração de representação de coletivo ou grupo sem CNPJ premiação

Anexo IV – recibo de premiação cultural

Anexo V – declaração étnico-racial

Anexo VI – carta de pedido de recurso

Anexo VII – formulário de inscrição

Anexo VIII – declaração menor de idade

Resultado Preliminar 02/2024 premiação

Resultado recursos premiação

Resultado final premiação

Resultado habilitação premiação

Homologação resultado final 02/2024

 

ENCERRADOS

Edital de Chamamento Público nº 01/2023 – AUDIOVISUAL

Homologação edital 01/2023

Edital 01/2023 – audiovisual retificado

Anexo I – categorias de apoio

Anexo II – formulario de inscricao_plano de trabalho audiovisual

Anexo III – critérios de seleção audiovisual

Anexo IV – termo de execução cultural

Anexo V – relatório de execução do objeto

Anexo VI – declaração de representação de coletivo ou grupo sem CNPJ

Anexo VII – declaração étnico-racial

Anexo VIII – carta de pedido de recursos

Anexo IX – declaração menor de idade

Resultado preliminar audiovisual

Resultado recursos audiovisual

Resultado final audiovisual

Resultado habilitação audiovisual

Resultado aos recursos audiovisual

 

Edital de Chamamento Público nº 02/2023 – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

Edital 02/2023 – demais áreas culturais retificado

Anexo I – categorias premiação

Anexo II – critérios de seleção – demais áreas da cultura

Anexo III – declaração de representação de coletivo ou grupo sem CNPJ premiação

Anexo IV – recibo de premiação cultural

Anexo V – declaração étnico-racial

Anexo VI – carta de pedido de recurso

Anexo VII – formulário de inscrição 

Anexo VIII – declaração menor de idade

Resultado preliminar demais areas da cultura

Resultado final demais áreas da cultura

Resultado habilitação premiação

Resultado recursos edital 02 2023

 

Edital de chamamento Público nº 03/2023 – audiovisual

HOMOLOGAÇÃO EDITAL 03/2023 

Edital 03/2023 – audiovisual

anexo I – categorias de apoio audiovisual

anexo II – formulario de inscricao_plano de trabalho audiovisual

anexo III – criterios de selecao audiovisual

anexo IV – termo de execucao cultural audiovisual

anexo V – relatorio de execucao do objeto audiovisual

anexo VI – declaracao de representacao de coletivo ou grupo sem cnpj audiovisual

anexo VII – declaracao etnico-racial audiovisual

anexo VIII – carta de pedido de recursos audiovisual

anexo IX – declaracao menor de idade

Resultado preliminar Edital 03 2023

Resultado recursos edital 03 2023

Resultado final edital 03 2023

Resultado habilitação 03 2023

Resultado ao recurso audiovisual 03 2023

 

VI. DÚVIDAS
Como faço para tirar dúvidas dos editais?
A Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo disponibiliza várias possibilidades para auxílio nas dúvidas, sendo elas:
E-mail: projetosculturais@curvelo.mg.gov.br
Telefone: (38) 3721-7811
Para quem não tem acesso à internet, precisa de orientação, busque a sede da Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo localizada à Av. Integração, 50 – Praça Central do Brasil
Para mais informações, acesse o portal do Ministério da Cultura:
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo

 

VII. PERGUNTAS FREQUENTES

1. Do que trata a Lei Paulo Gustavo?
A Lei Complementar nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe
sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e
municípios, a fim de realizarem editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras
formas de seleção pública na área cultural.

2. Como um gestor, produtor cultural ou artista pode acessar os recursos? É possível acessar diretamente os recursos da Lei Paulo Gustavo?
O acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) por produtores, gestores e fazedores de cultura deve ser feito através de concorrência em Edital ou demais chamamentos públicos pelos municípios, estados ou Distrito Federal. Não há repasse direto da União para os  fazedores de cultura no âmbito da LPG.

3. O que é necessário fazer para receber o auxílio e de que maneira o valor liberado pode ser gasto?
Proponentes da sociedade civil devem solicitar e receber os recursos de acordo com as
definições dos editais que serão construídos e publicados pelo próprio município. Estes, por
sua vez, devem respeitar as diretrizes da Lei.

4. Quais são e para quem são os editais?
São 2 (dois) editais:
Edital de Chamamento Público nº 01/2023 – Termo de Execução Cultural na Categoria Audiovisual
Quem pode se inscrever: pessoa física, coletivos ou grupos sem CNPJ e pessoa jurídica com fins lucrativos de acordo com cada categoria, desde que sejam agentes culturais ou profissionais relacionados à cultura que residam ou estejam sediados em Curvelo há pelo menos um ano com comprovação de atuação na categoria escolhida.
Edital de chamamento público nº 02/2023 – Premiação para Agentes Culturais das Demais Áreas da Cultura
Quem pode se inscrever: pessoa física, pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, coletivos e grupos culturais sem CNPJ de acordo com cada categoria, desde que sejam agentes culturais relacionados à cultura que residam ou estejam sediados em Curvelo com comprovação de atuação na categoria escolhida.

 

5. Quais categorias de apoio serão contempladas com os recursos da Lei Paulo Gustavo?
Edital de audiovisual: produção de curta-metragem (documentário), produção de média-metragem (documentário), produção de videoclipes musicais autorais, apoio a realização de ação de cinema de rua e festival ou mostra de produções audiovisuais.
Edital das demais áreas culturais: folias de reis, capoeira, dança, serestas, blocos percussivos, bandas filantrópicas e artesanato.

6. Pessoas físicas ou jurídicas que residam em um município específico poderão participar dos editais em municípios diferentes e em quantos desejar, desde que o edital contenha essa informação de que pessoas de outros municípios podem participar?

Não é permitido solicitar e receber recursos em mais de um município ou estado com objeto
idêntico. Todavia, é permitido a uma mesma produção audiovisual ter o apoio previsto de mais
de um ente federativo nos editais que prevejam complementação de recursos, devendo ser
explicitadas quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item/etapa da produção.

7. É permitido ao servidor público, que também atua no setor cultural, obter recursos por meio da Lei Paulo Gustavo?
A lei não faz menção a essa questão, mas é preciso compreender que se trata de um
instrumento que garante o repasse de recursos ao Estado e aos municípios. Estes, ao
distribuir os recursos, o fazem por meio de suas respectivas legislações, que impedem
determinados servidores de participarem diretamente. Para saber quem não poderá
participar consulte o item nos dois editais denominados “QUEM NÃO PODE SE INSCREVER”.

8. Como faço a inscrição?
Primeiramente, é importante verificar o link do formulário de inscrição no Edital específico
em que deseja participar. Depois disso, envie sua proposta e aguarde a divulgação do
resultado.

9. Qual a documentação exigida para a inscrição?
Depende de cada Edital. Leia atentamente o item “COMO SE INSCREVER”.

10. Vai ter seleção ou o repasse do dinheiro é automático logo que fizer a inscrição?
Vai haver seleção de propostas e os proponentes devem observar as regras de cada edital.

11. Quais as etapas de seleção do edital?
Etapa I: Análise do mérito cultural dos projetos. A Comissão Especial de Seleção irá analisar todas as propostas inscritas do ponto de vista do mérito da proposta: se o que o proponente
se propõe a executar está condizente com a categoria de inscrição, com os critérios de seleção e os respectivos valores solicitados ou, no caso do Edital nº 02/2023, a análise da trajetória do agente cultural.
Ao final da análise de mérito, será publicada a lista de resultado provisória.
Etapa II: habilitação documental do proponente. O agente cultural deverá necessariamente
apresentar a documentação solicitada de acordo com sua natureza jurídica.

12. É obrigatório prever medidas de acessibilidade?
O edital nº 01/2023 para audiovisual determina que os projetos deverão ter a adoção de medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características dos produtos e ações resultantes. Saiba mais sobre as medidas de acessibilidade lendo atentamente o item “ACESSIBILIDADE”.

13. Resultado provisório
Haverá uma primeira relação de resultados denominada ‘lista preliminar’. Esteja atento ao cronograma e às comunicações que serão divulgadas na página da Lei Paulo Gustavo no site da Prefeitura Municipal de Curvelo. Após a divulgação da lista preliminar, se o seu nome estiver nela, o próximo passo é encaminhar a documentação requerida através do e-mail indicado nos editais.

14. Quando posso receber os recursos?
Os recursos serão depositados somente após a publicação do resultado final e de acordo com o calendário de trabalhos da Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

15. É necessário ter uma conta bancária sem saldo para o projeto?
A exigência de conta bancária sem saldo é aplicável apenas aos proponentes do Edital nº 01/2023 para o audiovisual. Isso significa que é preciso ter uma conta separada e sem movimentação financeira de outras fontes durante a execução do projeto, sendo exclusivamente destinada ao projeto do início ao fim.

16. Tenho que prestar contas dos recursos recebidos?
Sim, os proponentes aprovados no Edital nº 01/2023 de Audiovisual deverão prestar contas ao município seguindo as regras do Edital. Apenas os contemplados no Edital nº 02/2023 de Prêmios não precisarão entregar prestação de contas.

17. Quanto tempo tenho para realizar o projeto?
Aos proponentes do Edital na categoria audiovisual, o tempo máximo de execução do projeto permitido pelo Edital é de 12 meses, ou seja, poderá ser realizado em até 1 (um) ano.

18. Quer dizer que todo proponente tem 12 meses para executar o projeto?
Não. Cada proponente define o tempo de seu projeto na planilha de trabalho, que é enviada na inscrição. O tempo máximo é de até 12 meses. O tempo previsto pelo proponente será analisado e deverá ser cumprido rigorosamente conforme aprovado na seleção dos projetos.

19. Quem vai me ajudar a executar o projeto?
A execução do projeto é de responsabilidade exclusiva do proponente, em todas as etapas previstas. A autogestão do seu cronograma de trabalho aprovado é muito importante.
Também esteja atento ao controle dos recursos financeiros recebidos, do cumprimento dos prazos estabelecidos, à divulgação de eventual lançamento ou atividades relacionadas ao projeto, ao cumprimento da entrega do produto cultural e da contrapartida ao município, aos comunicados emitidos pela Secretaria de Cultura, dentre outros.

20. Quando eu ofereço a contrapartida ao município?
A contrapartida deve estar prevista dentro do prazo de execução do projeto; isto significa que o projeto somente é dado como concluído se a contrapartida estiver executada.

21. Para a divulgação da Lei Paulo Gustavo existe algum material de uso livre?
Sim, o Ministério da Cultura desenvolveu o seu próprio Manual de Marca da Lei Paulo Gustavo, que deve ser utilizado livremente e acessado no portal do Ministério da Cultura

22. Quem fará o acompanhamento da execução do projeto?
A Secretaria de Cultura tem a prerrogativa de acompanhar a execução do projeto cultural, podendo solicitar ao proponente, a qualquer tempo, detalhes do andamento.

23. Quem faz a divulgação do meu projeto?
O proponente é o responsável pela divulgação de todas as atividades de seu projeto.

24. Como é a prestação de contas?
Todos os proponentes aprovados devem prestar contas ao município, com exceção dos aprovados no Edital de Prêmios. Como cada proponente tem uma contagem inicial de prazo de execução, ele deve ter em mente o prazo de seu projeto e é responsável por não atrasar a entrega de sua prestação de contas.
A prestação de contas (que é simplificada, e basicamente se resume a um relatório escrito detalhado das atividades do projeto) deve ser entregue à Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
O ATRASO NA ENTREGA DE SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRASA A ENTREGA DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO AO GOVERNO FEDERAL!

25. Acabei meu projeto antes do tempo previsto na minha inscrição, posso entregar a prestação de contas antes?
Sim, nada impede.

26. Preciso recolher notas fiscais e/ou recibos ou RPA cada vez que eu pagar algum serviço no projeto?
Sim. Se for empresa, deve solicitar a emissão de nota fiscal com o descritivo correto do serviço, dizendo que foi utilizado para o projeto; se for pessoa física, pode ser emissão de recibo simples, assinado e datado pela pessoa física, também com o descritivo correto do serviço e o nome do projeto.

27. Mas se eu não tenho que prestar contas da parte financeira, porque tenho que exigir notas fiscais e recibos?
Embora esses documentos não sejam solicitados na prestação de contas ao município, orienta-se que o proponente cuide da veracidade de seus pagamentos e guarde consigo pelo tempo de 5 (cinco) anos todas as comprovações de gastos e pagamentos, de forma organizada, pois ele está sujeito a ser chamado a prestar esclarecimentos sobre a utilização da verba recebida pelo órgão fiscalizador competente ou pela Receita Federal.

28. O que é comprovante de CPF ativo?
Para pessoa física, além do recibo assinado e datado original, o proponente deve manter consigo o comprovante de CPF ATIVO de cada pessoa física que ele pagar, o que é facilmente emitido no site da Receita Federal.

29. Preciso emitir nota fiscal ou recibo ou RPA para meus serviços prestados para o
meu próprio projeto?

Sim, e o tipo de comprovação fiscal vai depender da pessoa jurídica da sua inscrição.

30. Tenho menor(es) de idade na minha equipe. Posso pagar o responsável?
A primeira coisa é saber se o proponente do projeto entregou a autorização de menor de idade original assinada junto com a documentação de inscrição, pois é documento obrigatório nesses casos. Para o pagamento, é recomendável que a pessoa que assinou a autorização do menor seja a responsável pelo recebimento do cachê/serviço do menor, através de transferência bancária em que a transação seja comprovada.

31. Posso pagar as pessoas que trabalharão no projeto antes de realizarem os serviços?
Não. Os serviços devem ser pagos após a realização do serviço. Não existe pagamento antecipado. Por isso fique atento às datas dos recibos e notas fiscais que receber

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