
II. LEI E REGULAMENTAÇÕES
Lei Complementar nº 202/2023
Lei Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)
Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo
Gustavo)
Decreto no 11.453 (novo decreto do fomento cultural)
III. MATERIAL INFORMATIVO
Cartilha Lei Paulo Gustavo
Cartilha sobre o Audiovisual na Lei Paulo Gustavo
IV. ATAS
Ata reunião pública Lei Paulo Gustavo
V. EDITAIS
Edital de Chamamento Público nº 01/2024 – AUDIOVISUAL
Edital 01/2024 – audiovisual – RETIFICADO
Anexo II- formulário de inscrição – plano de trabalho audiovisual
Anexo III – critérios de seleção audiovisual
Anexo IV – termo de execução cultural
Anexo V – relatório de execução do objeto
Anexo VI – declaração de representação de coletivo ou grupo sem CNPJ
Anexo VII – declaração étnico-racial
Anexo VIII – carta de pedido de recursos
Anexo IX – declaração menor de idade
Resultado Preliminar 01/2024 audiovisual
Resultado recursos audiovisual
Resultado final audiovisual- retificado
Resultado Habilitação audiovisual
Homologação Resultado final 01/2024
CURTA-METRAGEM HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL 01_2024
Edital 02/2024 – demais áreas da cultura – RETIFICADO
Anexo I – categorias premiação
Anexo II – critérios de seleção – demais áreas da cultura
Anexo III – declaração de representação de coletivo ou grupo sem CNPJ premiação
Anexo IV – recibo de premiação cultural
Anexo V – declaração étnico-racial
Anexo VI – carta de pedido de recurso
Anexo VII – formulário de inscrição
Anexo VIII – declaração menor de idade
Resultado Preliminar 02/2024 premiação
Resultado habilitação premiação
Homologação resultado final 02/2024
ENCERRADOS
Edital de Chamamento Público nº 01/2023 – AUDIOVISUAL
Edital 01/2023 – audiovisual retificado
Anexo II – formulario de inscricao_plano de trabalho audiovisual
Anexo III – critérios de seleção audiovisual
Anexo IV – termo de execução cultural
Anexo V – relatório de execução do objeto
Anexo VI – declaração de representação de coletivo ou grupo sem CNPJ
Anexo VII – declaração étnico-racial
Anexo VIII – carta de pedido de recursos
Anexo IX – declaração menor de idade
Resultado preliminar audiovisual
Resultado recursos audiovisual
Resultado habilitação audiovisual
Resultado aos recursos audiovisual
Edital de Chamamento Público nº 02/2023 – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
Edital 02/2023 – demais áreas culturais retificado
Anexo I – categorias premiação
Anexo II – critérios de seleção – demais áreas da cultura
Anexo III – declaração de representação de coletivo ou grupo sem CNPJ premiação
Anexo IV – recibo de premiação cultural
Anexo V – declaração étnico-racial
Anexo VI – carta de pedido de recurso
Anexo VII – formulário de inscrição
Anexo VIII – declaração menor de idade
Resultado preliminar demais areas da cultura
Resultado final demais áreas da cultura
Resultado habilitação premiação
Resultado recursos edital 02 2023
Edital de chamamento Público nº 03/2023 – audiovisual
anexo I – categorias de apoio audiovisual
anexo II – formulario de inscricao_plano de trabalho audiovisual
anexo III – criterios de selecao audiovisual
anexo IV – termo de execucao cultural audiovisual
anexo V – relatorio de execucao do objeto audiovisual
anexo VI – declaracao de representacao de coletivo ou grupo sem cnpj audiovisual
anexo VII – declaracao etnico-racial audiovisual
anexo VIII – carta de pedido de recursos audiovisual
anexo IX – declaracao menor de idade
Resultado preliminar Edital 03 2023
Resultado recursos edital 03 2023
Resultado final edital 03 2023
Resultado ao recurso audiovisual 03 2023
VI. DÚVIDAS
Como faço para tirar dúvidas dos editais?
A Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo disponibiliza várias possibilidades para auxílio nas dúvidas, sendo elas:
E-mail: projetosculturais@curvelo.mg.gov.br
Telefone: (38) 3721-7811
Para quem não tem acesso à internet, precisa de orientação, busque a sede da Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo localizada à Av. Integração, 50 – Praça Central do Brasil
Para mais informações, acesse o portal do Ministério da Cultura:
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo
VII. PERGUNTAS FREQUENTES
1. Do que trata a Lei Paulo Gustavo?
A Lei Complementar nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe
sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e
municípios, a fim de realizarem editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras
formas de seleção pública na área cultural.
2. Como um gestor, produtor cultural ou artista pode acessar os recursos? É possível acessar diretamente os recursos da Lei Paulo Gustavo?
O acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) por produtores, gestores e fazedores de cultura deve ser feito através de concorrência em Edital ou demais chamamentos públicos pelos municípios, estados ou Distrito Federal. Não há repasse direto da União para os fazedores de cultura no âmbito da LPG.
3. O que é necessário fazer para receber o auxílio e de que maneira o valor liberado pode ser gasto?
Proponentes da sociedade civil devem solicitar e receber os recursos de acordo com as
definições dos editais que serão construídos e publicados pelo próprio município. Estes, por
sua vez, devem respeitar as diretrizes da Lei.
4. Quais são e para quem são os editais?
São 2 (dois) editais:
Edital de Chamamento Público nº 01/2023 – Termo de Execução Cultural na Categoria Audiovisual
Quem pode se inscrever: pessoa física, coletivos ou grupos sem CNPJ e pessoa jurídica com fins lucrativos de acordo com cada categoria, desde que sejam agentes culturais ou profissionais relacionados à cultura que residam ou estejam sediados em Curvelo há pelo menos um ano com comprovação de atuação na categoria escolhida.
Edital de chamamento público nº 02/2023 – Premiação para Agentes Culturais das Demais Áreas da Cultura
Quem pode se inscrever: pessoa física, pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, coletivos e grupos culturais sem CNPJ de acordo com cada categoria, desde que sejam agentes culturais relacionados à cultura que residam ou estejam sediados em Curvelo com comprovação de atuação na categoria escolhida.
5. Quais categorias de apoio serão contempladas com os recursos da Lei Paulo Gustavo?
Edital de audiovisual: produção de curta-metragem (documentário), produção de média-metragem (documentário), produção de videoclipes musicais autorais, apoio a realização de ação de cinema de rua e festival ou mostra de produções audiovisuais.
Edital das demais áreas culturais: folias de reis, capoeira, dança, serestas, blocos percussivos, bandas filantrópicas e artesanato.
6. Pessoas físicas ou jurídicas que residam em um município específico poderão participar dos editais em municípios diferentes e em quantos desejar, desde que o edital contenha essa informação de que pessoas de outros municípios podem participar?
Não é permitido solicitar e receber recursos em mais de um município ou estado com objeto
idêntico. Todavia, é permitido a uma mesma produção audiovisual ter o apoio previsto de mais
de um ente federativo nos editais que prevejam complementação de recursos, devendo ser
explicitadas quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item/etapa da produção.
7. É permitido ao servidor público, que também atua no setor cultural, obter recursos por meio da Lei Paulo Gustavo?
A lei não faz menção a essa questão, mas é preciso compreender que se trata de um
instrumento que garante o repasse de recursos ao Estado e aos municípios. Estes, ao
distribuir os recursos, o fazem por meio de suas respectivas legislações, que impedem
determinados servidores de participarem diretamente. Para saber quem não poderá
participar consulte o item nos dois editais denominados “QUEM NÃO PODE SE INSCREVER”.
8. Como faço a inscrição?
Primeiramente, é importante verificar o link do formulário de inscrição no Edital específico
em que deseja participar. Depois disso, envie sua proposta e aguarde a divulgação do
resultado.
9. Qual a documentação exigida para a inscrição?
Depende de cada Edital. Leia atentamente o item “COMO SE INSCREVER”.
10. Vai ter seleção ou o repasse do dinheiro é automático logo que fizer a inscrição?
Vai haver seleção de propostas e os proponentes devem observar as regras de cada edital.
11. Quais as etapas de seleção do edital?
Etapa I: Análise do mérito cultural dos projetos. A Comissão Especial de Seleção irá analisar todas as propostas inscritas do ponto de vista do mérito da proposta: se o que o proponente
se propõe a executar está condizente com a categoria de inscrição, com os critérios de seleção e os respectivos valores solicitados ou, no caso do Edital nº 02/2023, a análise da trajetória do agente cultural.
Ao final da análise de mérito, será publicada a lista de resultado provisória.
Etapa II: habilitação documental do proponente. O agente cultural deverá necessariamente
apresentar a documentação solicitada de acordo com sua natureza jurídica.
12. É obrigatório prever medidas de acessibilidade?
O edital nº 01/2023 para audiovisual determina que os projetos deverão ter a adoção de medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características dos produtos e ações resultantes. Saiba mais sobre as medidas de acessibilidade lendo atentamente o item “ACESSIBILIDADE”.
13. Resultado provisório
Haverá uma primeira relação de resultados denominada ‘lista preliminar’. Esteja atento ao cronograma e às comunicações que serão divulgadas na página da Lei Paulo Gustavo no site da Prefeitura Municipal de Curvelo. Após a divulgação da lista preliminar, se o seu nome estiver nela, o próximo passo é encaminhar a documentação requerida através do e-mail indicado nos editais.
14. Quando posso receber os recursos?
Os recursos serão depositados somente após a publicação do resultado final e de acordo com o calendário de trabalhos da Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
15. É necessário ter uma conta bancária sem saldo para o projeto?
A exigência de conta bancária sem saldo é aplicável apenas aos proponentes do Edital nº 01/2023 para o audiovisual. Isso significa que é preciso ter uma conta separada e sem movimentação financeira de outras fontes durante a execução do projeto, sendo exclusivamente destinada ao projeto do início ao fim.
16. Tenho que prestar contas dos recursos recebidos?
Sim, os proponentes aprovados no Edital nº 01/2023 de Audiovisual deverão prestar contas ao município seguindo as regras do Edital. Apenas os contemplados no Edital nº 02/2023 de Prêmios não precisarão entregar prestação de contas.
17. Quanto tempo tenho para realizar o projeto?
Aos proponentes do Edital na categoria audiovisual, o tempo máximo de execução do projeto permitido pelo Edital é de 12 meses, ou seja, poderá ser realizado em até 1 (um) ano.
18. Quer dizer que todo proponente tem 12 meses para executar o projeto?
Não. Cada proponente define o tempo de seu projeto na planilha de trabalho, que é enviada na inscrição. O tempo máximo é de até 12 meses. O tempo previsto pelo proponente será analisado e deverá ser cumprido rigorosamente conforme aprovado na seleção dos projetos.
19. Quem vai me ajudar a executar o projeto?
A execução do projeto é de responsabilidade exclusiva do proponente, em todas as etapas previstas. A autogestão do seu cronograma de trabalho aprovado é muito importante.
Também esteja atento ao controle dos recursos financeiros recebidos, do cumprimento dos prazos estabelecidos, à divulgação de eventual lançamento ou atividades relacionadas ao projeto, ao cumprimento da entrega do produto cultural e da contrapartida ao município, aos comunicados emitidos pela Secretaria de Cultura, dentre outros.
20. Quando eu ofereço a contrapartida ao município?
A contrapartida deve estar prevista dentro do prazo de execução do projeto; isto significa que o projeto somente é dado como concluído se a contrapartida estiver executada.
21. Para a divulgação da Lei Paulo Gustavo existe algum material de uso livre?
Sim, o Ministério da Cultura desenvolveu o seu próprio Manual de Marca da Lei Paulo Gustavo, que deve ser utilizado livremente e acessado no portal do Ministério da Cultura
22. Quem fará o acompanhamento da execução do projeto?
A Secretaria de Cultura tem a prerrogativa de acompanhar a execução do projeto cultural, podendo solicitar ao proponente, a qualquer tempo, detalhes do andamento.
23. Quem faz a divulgação do meu projeto?
O proponente é o responsável pela divulgação de todas as atividades de seu projeto.
24. Como é a prestação de contas?
Todos os proponentes aprovados devem prestar contas ao município, com exceção dos aprovados no Edital de Prêmios. Como cada proponente tem uma contagem inicial de prazo de execução, ele deve ter em mente o prazo de seu projeto e é responsável por não atrasar a entrega de sua prestação de contas.
A prestação de contas (que é simplificada, e basicamente se resume a um relatório escrito detalhado das atividades do projeto) deve ser entregue à Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
O ATRASO NA ENTREGA DE SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRASA A ENTREGA DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO AO GOVERNO FEDERAL!
25. Acabei meu projeto antes do tempo previsto na minha inscrição, posso entregar a prestação de contas antes?
Sim, nada impede.
26. Preciso recolher notas fiscais e/ou recibos ou RPA cada vez que eu pagar algum serviço no projeto?
Sim. Se for empresa, deve solicitar a emissão de nota fiscal com o descritivo correto do serviço, dizendo que foi utilizado para o projeto; se for pessoa física, pode ser emissão de recibo simples, assinado e datado pela pessoa física, também com o descritivo correto do serviço e o nome do projeto.
27. Mas se eu não tenho que prestar contas da parte financeira, porque tenho que exigir notas fiscais e recibos?
Embora esses documentos não sejam solicitados na prestação de contas ao município, orienta-se que o proponente cuide da veracidade de seus pagamentos e guarde consigo pelo tempo de 5 (cinco) anos todas as comprovações de gastos e pagamentos, de forma organizada, pois ele está sujeito a ser chamado a prestar esclarecimentos sobre a utilização da verba recebida pelo órgão fiscalizador competente ou pela Receita Federal.
28. O que é comprovante de CPF ativo?
Para pessoa física, além do recibo assinado e datado original, o proponente deve manter consigo o comprovante de CPF ATIVO de cada pessoa física que ele pagar, o que é facilmente emitido no site da Receita Federal.
29. Preciso emitir nota fiscal ou recibo ou RPA para meus serviços prestados para o
meu próprio projeto?
Sim, e o tipo de comprovação fiscal vai depender da pessoa jurídica da sua inscrição.
30. Tenho menor(es) de idade na minha equipe. Posso pagar o responsável?
A primeira coisa é saber se o proponente do projeto entregou a autorização de menor de idade original assinada junto com a documentação de inscrição, pois é documento obrigatório nesses casos. Para o pagamento, é recomendável que a pessoa que assinou a autorização do menor seja a responsável pelo recebimento do cachê/serviço do menor, através de transferência bancária em que a transação seja comprovada.
31. Posso pagar as pessoas que trabalharão no projeto antes de realizarem os serviços?
Não. Os serviços devem ser pagos após a realização do serviço. Não existe pagamento antecipado. Por isso fique atento às datas dos recibos e notas fiscais que receber