Endereço: Rua Prefeito Irineu Moreira Gonzaga, 90, 2º Andar – Centro | CEP: 35790-264
Telefone: (38) 3722-2984
E-mail: controladoria@curvelo.mg.gov.br
Atribuições:
Compete à Controladoria do Município:
- executar a auditoria, preventiva e de controle, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial, operacional e de custos, junto à Administração Direta e Indireta;
- elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudo e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da Administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e execução dos Programas de Governo Municipal;
- exercer o controle de empréstimos e financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
- subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
- supervisionar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
- verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
- emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
- organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado.
Integram a Controladoria do Município:
- Gerência de Controle
- Assistência Técnica
- Departamento de Controle de Atos e Contratos
- Departamento de Controle de Finanças, Orçamento e Patrimônio
- Ouvidoria
De acordo com a Lei Complementar nº 83/2013, Art. 47, e ao Decreto Municipal nº 5.784/2024.