Procuradoria-Geral do Município

Endereço: Rua Prefeito Irineu Moreira Gonzaga, 90, 3º Andar – Centro

CEP: 35790-264 – Telefone: (38) 3722-2984
E-mail: procuradoria@curvelo.mg.gov.br
Funcionamento: De seg. a sex. das 8h às 10h e das 12h às 18h (exceto feriados)
Atendimento: De seg. a sex. das 12h às 18h (exceto feriados)

Atribuições:

A Procuradoria-Geral do Município, órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda, nos termos de lei especial, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo, e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária.

Compete à Procuradoria-Geral:

  • planejar, coordenar, controlar e executar atos relacionados à representação jurídica do Município, em juízo ou em esfera administrativa;
  • prestar assessoramento jurídico ao Prefeito em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
  • coletar, organizar e manter cadastro de jurisprudência, doutrina e legislação de interesse do Município;
  • representar o Município em juízo ou esfera administrativa em matéria tributária e fiscal, particularmente em relação à cobrança de créditos tributários e fiscais;
  • planejar, coordenar, controlar e executar as atividades garantidoras do pleno exercício da cidadania e do respeito aos direitos do cidadão;
  • planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de proteção e defesa do consumidor.

Integram a Procuradoria-Geral do Município:

  • Departamento de Ação Contenciosa;
  • Departamento de Execução Fiscal;
  • Departamento de Projetos de Leis e Atos Administrativos;
  • Departamento de Contratos, Convênios e Publicações de Atos Administrativos;
  • Assessoria de Acompanhamento da Gestão;
  • PROCON.

  

Departamentos:

Integram a Procuradoria-Geral do Município:

I – Gerência de Coordenação, Controle e Execução Processual e Administrativa:

a) Departamento de Apoio Administrativo;

b) Departamento de Ação Contenciosa;

c) Departamento de Execução Fiscal;

II – Gerência de Suporte à Licitação, Contratos, Convênios e Publicações:

a) Departamento de Contratos, Convênios e Publicações;

III – Departamento de Técnica Legislativa e Atos Normativos;

IV – Coordenadoria Executiva do Procon:

a) Assistência Técnica da Coordenação Executiva do Procon.

O PROCURADOR GERAL