Reforma Tributária

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças importantes na forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil. O modelo antigo, formado por vários tributos diferentes, era complexo e gerava insegurança.

Pensando nisso, a Prefeitura de Curvelo criou este espaço para fornecer orientações sobre as mudanças a serem implantadas.

O QUE MUDOU?

A Reforma Tributária trouxe mudanças na cobrança de impostos sobre o consumo.

IMPACTOS

Entenda os principais impactos da Reforma Tributária para empresas e cidadãos.

NFS-E

Como ficará a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica com a Reforma Tributária.

O que muda com a criação do IBS e da CBS?

A Reforma substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos:

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal).

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal).

Ambos têm base de incidência ampla, não cumulatividade plena e cobrança no destino.

O ISS deixa de existir?

Sim, o ISS será totalmente substituído pelo IBS.
Mas isso ocorrerá gradualmente, com um período de transição até 2033, e convivência entre os tributos até lá.

Quando o IBS passa a valer?

2026 – Começa a CBS em teste (alíquota de 0,9%).

2027 – Entra o IBS teste (0,1%) e extinguem-se PIS/Cofins criando a CBS definitiva.

2029 a 2032 – Redução gradativa do ICMS/ISS.

2033 – IBS e CBS passam a valer integralmente.

A emissão de Nota Fiscal muda?

Sim. A nota será nacional e padronizada para todos os municípios e estados.
O Portal Nacional da NFS-e já está ativo e será obrigatório em janeiro/2026 para quem presta serviços.

O Município pode continuar usando o emissor próprio?

Sim, até dezembro de 2025. Depois, o Portal Nacional será obrigatório.