MEI – Microempreendedor Individual
1) O QUE É?
O Microempreendedor Individual – MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
A Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 que criou condições especiais para que isso fosse possível.
ATENÇÃO
Se você trabalha como estabelecido, ou seja, se você utiliza um ponto fixo para exercício de sua atividade, antes de iniciar seu negócio, procure informações junto à Prefeitura.
2) QUEM PODE?
- Autônomos, desde que se enquadrem em uma das 500 categorias regulamentadas;
- Quem não é Sócio ou Administrador de outra Empresa;
- Quem tenha faturamento de até R$ 60.000,00 por ano (média de R$ 5.000,00 por mês).
3) DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA
- RG e CPF;
- Título de Eleitor;
- Nº do Recibo de Entrega da Declaração de IRPF (se for declarante);
- Comprovante de Endereço Residencial e Comercial (Água ou IPTU)
- Em alguns casos são necessários outros documentos:
- Habite-se;
- Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- Laudo da Vigilância Sanitária;
- Laudo da Sema (Secretaria Municipal do Ambiente);
- Certidão do IPPUL e outros.
INFORME-SE ANTES DE ABRIR SUA EMPRESA
4) VANTAGENS
- Ter CNPJ;
- Contribuir para o INSS;
- Emitir Nota Fiscal;
- (Prestadores de Serviços devem procurar a Prefeitura)
- (Comerciantes devem procurar a Receita Estadual)
- (Fabricantes devem procurar a Receita Estadual)
- Procedimentos sem susto de modo fácil pela internet;
- Abertura de Conta Bancária;
- Acesso a Crédito;
- Registro de 01 (um) Funcionário.
5) QUANTO CUSTA?
Não se paga nada para abrir, alterar dados ou fechar a empresa, pois os procedimentos são todos feitos pela Internet! A menos que você contrate um profissional para fazer isso.
Você só terá que pagar, por mês, a contribuição de INSS e valores simbólicos de impostos.
- INSS – R$ 39,40 (5% do Salário Mínimo);
- ICMS – R$ 1,00 (para atividades de Comércio e Fabricação);
- ISS – R$ 5,00 (para atividades de Prestação de Serviços).
Somando no máximo R$ 45,40 (correspondente ao salário mínimo vigente em 2015), com vencimento até o dia 20 de cada mês, enquanto a empresa estiver aberta e independente do faturamento.
BOLETO PARA PAGAMENTO?
Os boletos (DAS) deverão ser emitidos pela INTERNET.
Acesse www.portaldoempreendedor.gov.br, clique em MEI – Microempreendedor Individual > Emissão de Carnê de Pagamento – DAS.
ATENÇÃO
Podem ser cobradas taxas anuais de outros órgãos, tais como, Prefeitura e Bombeiros, mas somente no Ano (Calendário Posterior à abertura da Empresa).
Qualquer outra cobrança será de pagamento voluntário. Informe-se antes de pagar.
6) BENEFÍCIOS
Ao pagar a Contribuição do INSS você conta com a Previdência Social e suas vantagens:
- Aposentadoria por Idade (necessário contribuir por no mínimo 15 anos);
- Aposentadoria por Invalidez (necessário contribuir por no mínimo 1 ano);
- Auxílio Doença (necessário contribuir por no mínimo 1 ano);
- Salário Maternidade (necessário contribuir por no mínimo 10 meses);
- Pensão por Morte (a partir do 1º pagamento);
- Auxílio Reclusão (a partir do 1º pagamento).
ATENÇÃO
Para não perder esses benefícios, é necessário que o Microempreendedor mantenha as contribuições em dia.
7) OBRIGAÇÕES
TODO MÊS é necessário fazer um controle de seus ganhos. Há um modelo de relatório disponível para isso em: www.portaldoempreendedor.gov.br, clique em MEI – Microempreendedor Individual > Obrigações e Responsabilidades do MEI > Relatório Mensal das Receitas Brutas.
IMPORTANTE
As Notas Fiscais de Compra, Venda e Serviços devem ser guardadas, juntas a esse Relatório, pelo Período de 05 (cinco) Anos.
TODO ANO deve ser entregue a Declaração Anual do MEI (DASN – SIMEI), NO PRAZO de 1º de JANEIRO a 31 de MAIO de cada ANO, informando o faturamento total do ano anterior.
Acesse: www.portaldoempreendedor.gov.br, clique em MEI – Microempreendedor Individual > Declaração AnualI > DASN-SIMEI.
EM CASO DE DÚVIDA OU DIFICULDADE DE ACESSO AO PORTAL, PROCURE A NOSSA SALA DO EMPREENDEDOR, NA PREFEITURA!