CADASTRO DE FORNECEDOR

    NOME DA EMPRESA (obrigatório)

    CNPJ (obrigatório)

    INSCRIÇÃO ESTADUAL (obrigatório)

    INSCRIÇÃO MUNICIPAL (obrigatório)

    ENDEREÇO (obrigatório)

    E-MAIL (obrigatório)

    TELEFONE (obrigatório)

    CELULAR (obrigatório)

    SITE (obrigatório)

    RESPONSÁVEL (obrigatório)


     RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO DE FORNECEDOR

    Pessoa Jurídica (empresas)

    1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
    3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores atuais;
    4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
    5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
    6. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou declaração comprovando que a atividade desenvolvida não está sujeita a fiscalização de nenhuma entidade profissional;
    7. Pelo menos um atestado de desempenho correspondente a cada linha de fornecimento da empresa ou, conforme o caso, do responsável técnico, emitido por pessoa de direito público ou privado, indicando a natureza, a qualidade, o prazo de entrega, a assistência técnica, a garantia e outros dados pertinentes aos materiais ou serviços;
    8. Indicação das instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado nos casos de serviços técnicos especializados e obras de engenharia;
    9. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, nos termos do art. 1º do Decreto 5.586, de 19 de novembro de 2005 (após o vencimento da atual certidão, deverá ser encaminhada ao Departamento de Suprimentos do Município de Curvelo nova certidão vigente);
    10. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, assim como da Fazenda Pública Estadual (após o vencimento da atual certidão, deverá ser encaminhada ao Departamento de Suprimentos do Município de Curvelo nova certidão vigente);
    11. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (após o vencimento da atual certidão, deverá ser encaminhada ao Departamento de Suprimentos do Município de Curvelo nova certidão vigente);
    12. Certidão negativa de falência e de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a data do protocolo (após o vencimento da atual certidão, deverá ser encaminhada ao Departamento de Suprimentos do Município de Curvelo nova certidão vigente);
    13. Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Anexo I);
    14. Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal (Anexo II);
    15. Declaração, sob as penas da lei, que nenhum dirigente, gerente ou sócio, membro do corpo técnico ou administrativo do licitante, pertence ao quadro temporário ou permanente da Prefeitura Municipal de Curvelo (Anexo III);
    16. Declaração assinada pelo contador responsável pela empresa de que esta se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
    17. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

    Pessoa Física (prestador de serviços – autônomo)

    1. Cédula de identidade;
    2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
    3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado (após o vencimento da atual certidão, deverá ser encaminhada ao Departamento de Suprimentos do Município de Curvelo nova certidão vigente);
    4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) (após o vencimento da atual certidão, deverá ser encaminhada ao Departamento de Suprimentos do Município de Curvelo nova certidão vigente);
    5. Comprovante de endereço;
    6. Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Anexo I);
    7. Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal (Anexo II);
    8. Declaração, sob as penas da lei, que o mesmo não pertence ao quadro temporário ou permanente da Prefeitura Municipal de Curvelo (Anexo IV);

    SERVIÇOS