PREFEITURA ALTERA DECRETO POR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Prefeitura de Curvelo acolheu a Recomendação Conjunta Nº 05/2020,do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de 17/04/2020, e editou na data de hoje, 20/04/2020, o Decreto Nº 4.075, fazendo alterações no Decreto Nº 4.071, de 16/04/2020, que apresentou normas sobre o funcionamento de atividades comerciais e religiosas e sobre o transporte coletivo urbano e rural, alterando o Decreto Nº 4.044, no qual foram dispostas medidas de emergência em saúde pública, em complemento ao Decreto Nº 4.039, de 16 de março de 2020, que havia declarado situação de emergência em saúde pública como medida preventiva à infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19). Veja a seguir as alterações feitas pelo Decreto Nº 4.075, de 20/04/2020.   I) REVOGADO O ATENDIMENTO “A MEIA PORTA”   Fica revogado em sua totalidade o Art. 4º-A do Decreto Nº 4.044, introduzido pelo Decreto Nº 4.071, de 16/04/2020. Assim sendo, NÃO SERÁ MAIS PERMITIDO aos comerciantes que trabalhem com crediário a abertura de suas instalações “a meia porta” para o recebimento das vendas comerciais já efetuadas. Continuarão a funcionar, obedecendo às regras de prevenção estabelecidas, apenas os estabelecimentos considerados essenciais em decretos anteriores.   II)  NORMAS PARA CELEBRAÇÃO DE CULTOS RELIGIOSOS   Na celebração de cultos religiosos, a partir de agora, devem ser observadas as seguintes medidas: – intensificação das ações de limpeza; – disponibilização de álcool em gel aos fiéis; – divulgação de informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção; – manutenção do distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os fiéis e controle para impedir a aglomeração, inclusive por meio de demarcação de espaço em fila (se for o caso). Obs.: As atividades religiosas (cultos e eventos) não poderão ser celebradas com público superior a 30 (trinta) pessoas.   III)   OBRIGATORIADADE DO USO DA MÁSCARA NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO   Nos termos da Lei Estadual Nº 23.636, de 17/04/2020, é obrigatório o uso de máscara de proteção por funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários, nas instituições de longa permanência para idosos e nas casas lotéricas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia Covid-19. Esses estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando máscara de proteção.   No tocante às normas estabelecidas para o transporte coletivo urbano e rural, o Decreto Nº 4.075 não introduziu nenhuma alteração.   Vale ressaltar que alterações pontuais estavam previstas desde o início dos trabalhos de enfrentamento do novo coronavírus no Município e continuarão a ocorrer quando necessárias, uma vez que a pandemia se manifesta de forma diferente em momentos diferentes, exigindo adequações por parte do Comitê Gestor Extraordinário e das autoridades competentes. O momento é sério e exige a colaboração de todos. Juntos enfrentaremos com sucesso mais esse desafio, salvando vidas.   PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELO

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