Conselho de Alimentação Escolar de Curvelo – CAE

I-Representantes do poder executivo:

Efetivo: Juliana de Jesus Almeida Silva

Suplente: Enoli Paula França Ottone Barcelos

II- Representantes dos Profissionais da Área de Educação:

Efetivos:

Ana Paula Rocha Gomes

Lúcia do Rosário Pereira

Suplentes: 

Águida Maria da Silva Almeida Santos

Marlene Ribeiro de Souza Monteiro

III-Representantes dos Pais e Alunos:

Efetivos:

Elenice de Souza Rodrigues

Carlito Mário Rodrigues

Suplentes:

Paola Angelis Pinto Vieira

Rosa Heloísa de Oliveira

IV-Representantes da Sociedade Civil Organizada:

Efetivos: 

Paulo Roberto de Oliveira

Patrícia de Oliveira Bonifácio

Suplentes: 

Neide Virgínia Peres Gonçalves

Cyntia Berenice Freitas Pinheiro

Plano de Ação – CAE Conselho de Alimentação Escolar de Curvelo 2021/2025

INTRODUÇÃO

O objetivo deste Plano de Ação é apresentar à Entidade Executora do município de Curvelo MG as ações do CAE – Conselho de Alimentação Escolar, previstas para o ano de 2023, com a finalidade de acompanhar a execução do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, nas escolas da rede municipal de ensino. Para tanto, atendendo a Resolução FNDE Nº 26 de 17 de junho de 2013, este documento foi elaborado contendo previsão de recursos físicos, humanos e financeiros de despesas necessárias para o exercício das atribuições do CAE.

Enquanto órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, o CAE é composto da seguinte forma:

I – um representante indicado pelo Poder Executivo;

II – dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

III – dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a Entidade Executora, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e

IV – dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

Cada membro titular do CAE tem um suplente do mesmo segmento representado. Os membros titulares e suplentes têm mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

O CAE – Conselho de Alimentação Escolar de Curvelo-MG, foi instituído pela Lei Municipal Nº 2091 de 29/08/2000, sendo o atual conselho nomeado pela portaria Nº 9845 de 31/07/2017, considerando o Ofício nº 275/2017 da Secretaria Municipal de Educação.

Conforme a Resolução do FNDE Nº 26/2013, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/ 2009, são atribuições do CAE:

I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos, observando as diretrizes da Alimentação Escolar e o objetivo do PNAE de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

II – analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela Entidade Executora, contido no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;

III – analisar a prestação de contas do gestor e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;

IV – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

V – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

VI – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;

VII – elaborar o Regimento Interno; e

VIII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino.

De acordo com a Resolução do FNDE Nº 26/2013, o município deve:

I – garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:

a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;

b) disponibilidade de equipamento de informática;

c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; e

d) disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ação do CAE, necessários às atividades inerentes as suas competências e atribuições, a fim de desenvolver as atividades de forma efetiva.

II – fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência;

III – realizar, em parceria com o FNDE, a formação dos conselheiros sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa; e

IV – divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da Entidade Executora.

DESENVOLVIMENTO

A seguir apresentamos as ações propostas a serem desenvolvidas de janeiro a dezembro de 2023.

AÇÃO – REUNIÕES

Objetivo: 

Acompanhar a execução do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Curvelo/MG.

Descrição: 

As reuniões do CAE serão realizadas periodicamente, podendo ser realizadas em qualquer dia da semana desde que seja solicitado pelo presidente e decidido pela maioria dos conselheiros de acordo com as necessidades.

Recursos necessários:

– Sala de reuniões apropriada;

– Transporte para Conselheiros para Zona Urbana e Rural;

– Computador;

– Impressora;

– Papel para impressão de documentos diversos;

– Recursos humanos para entrega ou avisos das convocações;

– Canetas e/ou materiais de escritório;

Período:

De março a dezembro de 2023.

AÇÃO — VISITAS NAS ESCOLAS

Objetivo: 

Acompanhar a execução do PNAE nas escolas da zona rural e urbana do município de Curvelo.

Descrição: 

Serão realizadas visitas nas escolas, por no mínimo dois conselheiros, que aplicarão o formulário previamente elaborado pelos membros do conselho. Serão verificados, nestas visitas, todos os itens que constam no formulário do CAE. As visitas serão realizadas de acordo com o cronograma em anexo. As escolas a serem visitadas serão determinadas em reunião do Conselho e não será realizado aviso prévio.

Recursos necessários:

– Carro para deslocamento;

– Refeição (quando as visitas forem em escolas da Zona Rural);

– Canetas;

– Formulário (lista de verificação);                

– Prancheta; 

– Touca;

Período:

De abril a novembro de 2023, sendo somente no turno da manhã.

AÇÃO — VISITA NA CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO E DEPÓSITO DA MERENDA

Objetivo:

Acompanhar a execução do PNAE na Central de alimentação do município de Curvelo-MG.

Descrição:

Serão realizadas visitas na Central de Alimentação, por no mínimo dois conselheiros, que aplicarão o formulário previamente elaborado pelos membros do conselho.

Serão verificados todos os itens que constam no formulário de visita do CAE (anexo II).

A visita será escolhida em reunião do Conselho e não será realizado aviso prévio.

Recursos necessários:

– Carro para deslocamento;

– Canetas;

– Formulário (lista de verificação);                

– Prancheta; 

– Touca;

Período:

De março a novembro de 2023, sendo no turno da manhã.

AÇÃO — VISITA AOS FORNECEDORES DA ALIMENTAÇÃO

Objetivo: 

Acompanhar a execução do PNAE nos fornecedores de alimento para o município de Curvelo-MG

Descrição: 

Será realizada visita aos fornecedores, por no mínimo dois conselheiros, que aplicarão o formulário previamente elaborado pelos membros do conselho.

Serão verificados todos os itens que constam no formulário de visita do CAE.

As visitas serão realizadas com agendamento antecipado, atendendo ao cronograma.

A visita será escolhida em reunião do Conselho e não será realizado aviso prévio.

Recursos necessários:

– Carro para deslocamento;

– Canetas;

– Formulário (lista de verificação);                

– Prancheta; 

– Touca;

Período:

De março a novembro de 2023.

AÇÃO — ACOMPANHAMENTO A LICITAÇÃO

Objetivo: 

Acompanhar a execução do PNAE durante a licitação.

Descrição:

Será realizada durante a licitação, onde o CAE será informado e este informará aos seus conselheiros onde e quando a mesma acontecerá, através do Nutricionista Responsável Técnico pelo PNAE no município ou Comissão de Licitação.

Será acompanhado o processo licitatório.

Recursos necessários:

– Carro para deslocamento;

– Canetas;               

– Prancheta; 

Período:

De janeiro a dezembro de 2023.

COMISSÕES DO CAE

Com o intuito de melhor realizar suas ações, o CAE cria as seguintes comissões de acompanhamento e monitoramento: 

1) Comissão de Visitas às Escolas; 

2) Comissão de Acompanhamento de Licitações e Processos; 

3) Comissão de Monitoramento Legislativo.

  1. Comissão de Visitas às Escolas

Esta comissão será constituída de:

  1. Comissão de Visita das Escolas da Sede; e
  2. Comissão de Visita das Escolas da Zona Rural.

Caberá a esta comissão:

  • Visitar e vistoriar as escolas da Zona urbana e rural do município;
  • Visitar e vistoriar a Central de Alimentação e Depósito da Merenda;
  • Realizar visitas aos fornecedores de alimento para o PNAE do município de Curvelo;
  • Fazer revisão do “check list” utilizado nas visitas (anexo II);
  • Elaborar relatório das visitas realizadas.
  1. Comissão de Acompanhamento de Licitações e Processos

            Caberá a esta comissão:

  • Acompanhamento da execução do PNAE durante qualquer modalidade de licitação (convite, tomada de preços, concorrência pública, pregão, pregão eletrônico, chamada pública);
  • Acompanhamento da confecção e execução de contratos de compra da merenda;
  • Elaborar relatório de acompanhamento.
  1. Comissão de Monitoramento Legislativo

Caberá a esta comissão:

  • Verificar se o CAE está cumprindo com suas atribuições regimentais;
  • Atualizar o CAE sobre as legislações em vigência;
  • Verificar se a Entidade Executora do PNAE está obedecendo às resoluções em vigência;
  • Elaborar relatório de monitoramento.

CONCLUSÃO:

Este Plano de Ação também servirá de instrumento para auto avaliação do CAE.

Espera-se que todas as ações do CAE sejam realizadas com sucesso, a fim de acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos alunos.

Ao final de cada ação realizada pelo CAE (caso seja constatada alguma irregularidade no PNAE do município) será elaborado um relatório. Este deverá ser encaminhado à gestão municipal do PNAE para averiguação e correção das possíveis irregularidades na execução do programa. Por fim, gerará um relatório único ao final do ano, observando os aspectos relevantes constados ao longo do ano de 2023.

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