Atribuições:
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – planejar a Política de Assistência Social no Município, por intermédio do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, observados os objetivos de proteção social, vigilância socioassistencial e defesa social e institucional;
II – conduzir a gestão do SUAS, observando o Plano Municipal de Assistência Social, os instrumentos de planejamento e orçamento do Poder Executivo, as deliberações das conferências municipais e as proposições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
III – coordenar a articulação das atividades e o desenvolvimento de estratégias intersetoriais de governo relativas à política de garantia de igualdade de direitos e cidadania para a preservação, defesa e inclusão de indivíduos, especialmente de:
a) crianças, adolescentes e jovens;
b) mulheres;
c) pessoa idosa;
d) pessoa com deficiência;
e) pessoa negra, quilombola, cigana, indígena, aldeado ou não, e demais grupos sociais e comunidades tradicionais;
f) população LGBTQIAPN+;
IV – estruturar o apoio administrativo e o assessoramento técnico ao Conselho Tutelar, instituição/órgão vinculada/o administrativamente à Prefeitura Municipal;
V – propor e coordenar ações de gestão integrada entre serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda visando à cobertura e qualidade da implementação da proteção socioassistencial;
VI – estabelecer as parcerias com as entidades e organizações de assistência social na prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
VII – executar e disponibilizar dados da gestão dos recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social;
VIII – coordenar e fomentar ações de participação e de deliberação do SUAS;
IX – estabelecer prioridades e metas para erradicação da pobreza extrema, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais e pessoais;
X – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda e de desenvolvimento comunitário;
XI – consolidar a avaliação e disponibilizar as informações e os resultados monitorados pela política pública de assistência social, em face dos objetivos propostos;
XII – planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de habitação popular;
XIII – participar e acompanhar as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, e Comissões Intergestores Tripartite – CIT, da Assistência Social, para interlocução entre os entes federados, sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS e critérios de partilha de recursos;
XIV – participar, acompanhar e integrar o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS, e Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais – COGEMAS.”
públicas.
a secretária
Ivene Moura Pacheco Silva é natural de Curvelo e bacharel em Serviço Social. É pós-graduada em Gestão de Políticas Públicas e Projetos, Serviço Social, Seguridade Social e Direitos Humanos, além de possuir especialização em Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
Atua no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) desde 2001. Em Curvelo, atuou no Asilo da Velhice Desamparada (Casa dos Idosos), no CREAS e na Rede Integrada de Apoio e Proteção à Mulher / Projeto Dialogar. Exerceu o cargo de Subsecretária de Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, período em que recebeu, em nome do Município de Curvelo, o Prêmio GESUAS de Boas Práticas Municipais (2º lugar em 2023 e 1º lugar em 2024).
Atualmente, é Secretária Municipal de Assistência Social, integra o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica e compõe a Diretoria do COGEMAS/MG (2025–2027).