A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças importantes na forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil. O modelo antigo, formado por vários tributos diferentes, era complexo e gerava insegurança.
Pensando nisso, a Prefeitura de Curvelo criou este espaço para fornecer orientações sobre as mudanças a serem implantadas.
O QUE MUDOU?
A Reforma Tributária trouxe mudanças na cobrança de impostos sobre o consumo.
IMPACTOS
Entenda os principais impactos da Reforma Tributária para empresas e cidadãos.
NFS-E
Como ficará a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica com a Reforma Tributária.
legislações relacionadas
A implementação da Reforma Tributária e da Nota Fiscal Nacional em Curvelo está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
O que muda com a criação do IBS e da CBS?
A Reforma substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal).
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal).
Ambos têm base de incidência ampla, não cumulatividade plena e cobrança no destino.
O ISS deixa de existir?
Sim, o ISS será totalmente substituído pelo IBS.
Mas isso ocorrerá gradualmente, com um período de transição até 2033, e convivência entre os tributos até lá.
Quando o IBS passa a valer?
2026 – Começa a CBS em teste (alíquota de 0,9%).
2027 – Entra o IBS teste (0,1%) e extinguem-se PIS/Cofins criando a CBS definitiva.
2029 a 2032 – Redução gradativa do ICMS/ISS.
2033 – IBS e CBS passam a valer integralmente.
A emissão de Nota Fiscal muda?
Sim. A nota será nacional e padronizada para todos os municípios e estados.
O Portal Nacional da NFS-e já está ativo e será obrigatório em janeiro/2026 para quem presta serviços.
O Município pode continuar usando o emissor próprio?
Sim, até dezembro de 2025. Depois, o Portal Nacional será obrigatório.