Ouvidoria Geral do Município

A Ouvidoria Municipal é um canal direto de comunicação entre a população e a prefeitura, desempenhando o papel de intermediadora nos pedidos de acesso à informação, denúncias, elogios, reclamações, solicitações e sugestões, referentes aos serviços públicos.

1. ACESSO À INFORMAÇÃO: solicitação de acesso a informações públicas

2. DENÚNCIA: comunicação de irregularidade, ato ilícito ou uma violação de direitos na administração pública.

3. ELOGIO: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço ou atendimento oferecido.

4. RECLAMAÇÃO: manifestação de insatisfação com os serviços públicos.

5. SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração Municipal, observados os procedimentos e protocolos específicos de cada órgão/entidade.

6. SUGESTÃO: proposição de melhoria para os serviços públicos.

Ouvidoria Geral do Município

REGISTRO E CONSULTA DE MANIFESTAÇÃO

Faça aqui seu pedido de acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, solicitação ou sugestão:

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Prazo Ouvidoria

Prazo para encaminhamento da resposta ao usuário: 30 dias, prorrogáveis por igual período uma única vez.
Responsáveis: As demandas são encaminhadas ao gestor da pasta envolvida.

Prazo Serviço de Informação ao Cidadão

Prazo para resposta: 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
Responsáveis: As demandas são encaminhadas ao gestor da pasta envolvida.
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão. A Autoridade decidirá no mesmo prazo.
Se mantida a negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Prefeito Municipal que deverá se manifestar no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso.
No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 10 (dez) dias, à autoridade máxima do órgão, que deverá manifestar-se no mesmo prazo, contado do recebimento da reclamação.

Você também pode baixar gratuitamente o aplicativo eOuve:

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RELATÓRIOS MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA:

RELATÓRIO 1º TRIMESTRE – 2026

RELATÓRIOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO:

RELATÓRIO ANUAL SIC 2025

FALE COM A OUVIDORIA!

O SIC e o e-SIC são geridos pela Ouvidoria do Município de Curvelo.

E-mail: ouvidoria@curvelo.mg.gov.br

Telefone:  (38) 3722-3267

Endereço: R. Pref. Irineu Moreira Gonzaga, 90 – 2º andar – Centro, Curvelo/MG
CEP: 35790-264
Horário de atendimento: Segunda a Sexta – de 09h às 11h e de 14h às 17h

 

OUVIDORIA dE saúde/SUS

As demandas referentes especificamente à área de Saúde podem ser cadastradas na Ouvidoria do SUS.

A Ouvidoria da Saúde/SUS um canal direto com a comunidade que se manifesta com sugestões, solicitações, elogios, reclamações ou denúncias. O órgão registra, orienta, encaminha ao setor responsável, acompanha e dá retorno da demanda ao usuário.

Os registros feitos por meio da ouvidoria, são utilizados para orientar as ações de governo para promoção da qualificação e aperfeiçoamento da gestão estratégica e democrática das políticas públicas do Sistema Único de Saúde. 

O QUE VOCÊ PODE FAZER NA OUVIDORIA DO SUS:

Solicitação – Para solicitar acesso ao atendimento ou ações e serviços de saúde. Ex.: Necessidade de tratamento médico, medicamento.

Informação – Para pedir uma instrução, orientação, esclarecimento ou ensinamento relacionado à saúde. Exemplo: Informações sobre doenças, programas, campanhas.

Elogio – Para demonstrar sua satisfação ou agradecer por um serviço prestado pelo SUS. Exemplo: Bom atendimento

Sugestão – Para propor ação considerada útil à melhoria do SUS. Exemplo: Melhoria no serviço de saúde, programas e ações de saúde.

Reclamação – Para relatar insatisfação em relação às ações e aos serviços de saúde. Exemplo: Demora no atendimento, excesso de fila, falta de medicamentos.

Denúncia – Para indicar irregularidade ou indício de irregularidade na Administração ou no atendimento por entidade pública de saúde. Exemplo: Cobrança de procedimento, negligência.

CANAIS DE ATENDIMENTO:

Prazo Ouvidoria dE SAÚDE/sus

Prazo para encaminhamento da resposta ao usuário: 30 dias, prorrogáveis por igual período uma única vez.
Responsáveis: As demandas são encaminhadas ao setor responsável.