Emendas Impositivas

As emendas impositivas são parte do orçamento público municipal e se caracterizam pela aplicação dos recursos feita pelo Poder Executivo com a participação do Legislativo. 

As emendas individuais ao Projeto de Lei do Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que 50% (cinquenta por cento) desse percentual será destinado a ações e serviços de saúde. 

As emendas coletivas, de iniciativa de bancada ou de bloco parlamentar, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 

Destinação das Emendas

Clique abaixo para conferir os valores, as entidades e outras informações sobre as emendas impositivas.

Documentos

Aqui você encontra a lista de documentos necessários para que sua entidade esteja apta para receber as emendas parlamentares.

Os textos em cinza e amarelo têm caráter exemplificativo, servindo como modelo de preenchimento para as entidades. Tais textos devem ser integralmente excluídos no momento do preenchimento do Plano de Trabalho.

As emendas parlamentares estaduais destinam recursos do orçamento do Estado de Minas Gerais para investimentos e ações de interesse da população de Curvelo. Nesta seção, é possível acompanhar os valores, autores, destinações e a execução dos recursos recebidos pelo município.